NOVO! Julgamento de prescrição intercorrente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em processo que teve atuação do Professor Baraúna
Prezados amigos,
Segue o link de matéria publicada no jornal Valor Econômico de hoje, envolvendo o julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo que teve o meu patrocínio como advogado, sobre a prescrição intercorrente no processo civil. O assunto não é pacífico na jurisprudência. Vem se tornando comum a prescrição intercorrente na execução fiscal, mas no processo civil entre credores e devedores particulares há polêmica.
Esse julgamento gerou grande divergência entre a desembargadora relatora e os demais desembargadores, pois além do pedido de reconhecimento da prescrição, foi pedida a restituição dos valores bloqueados indevidamente, a ser feita no mesmo processo, pois os bloqueios em ação prescrita representam enriquecimento ilícito para o credor.
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